Dar instruções adequadas aos trabalhadores constitui um
instrumento fundamental para a gestão do fator humano. Os trabalhadores devem
conhecer e serem capazes de compreender os riscos a que estão sujeitos nos
locais de trabalho e saber o que fazer face a eles, face a situações de
emergência e, até, face a terceiros.
Todas as informações que forem passadas é importante que reúnam características de novidade, mesmo aquelas que já são do conhecimento de todos.
Adequar as informações com a realidade de cada empregado, para que o trabalho seja melhor desenvolvido.
Supõe, também, a aplicação de processos adequados de comunicação que tenham em conta a especificidade e a diversidade dos seus destinatários na empresa e os momentos de alteração das condições da prestação do trabalho. Importante identifica o tipo de informação de que os trabalhadores devem dispor de forma atualizada, a saber:
Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;
As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática.
Em termos amplos, pode falar-se da comunicação no trabalho na medida em que se pretendem atingir objetivos múltiplos, a saber:
Transmitir instruções úteis à execução de tarefas a todos os níveis hierárquicos;
Facilitar o desenvolvimento das relações interpessoais (comunicação informal);
Envolver quer o plano operacional quer o da motivação;
Não restringir a
informação ao domínio do formal;
Promover a
participação das pessoas, estimulando o espírito de cooperação.
Finalmente, a qualidade pressuposta pelos mecanismos referidos, bem como a qualificação do trabalho de que o conhecimento sobre os riscos é parte integrante, pressupõe a aplicação de mecanismos de formação. Fundamental que a empresa tenha em consideração se os trabalhadores têm conhecimentos e a aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho que lhes permitam exercer com segurança as tarefas de que os incumbir, não apenas por um aspecto legal, mas por uma questão humana.
A formação é um processo estruturado de identificação de necessidades de melhoria do desempenho das tarefas e de transmissão de conhecimentos relativos às estratégias e metodologias de organização e ações preventivas. Tem como objetivos gerais desenvolver a consciência de segurança, capacitar os trabalhadores para a cooperação na segurança e saúde do trabalhador, promover as competências de identificar e caracterizar os riscos, bem como aprender a superá-los.
Por estas razões, o desenvolvimento da formação está na base do desenvolvimento de comportamento ativo em matéria de prevenção. Neste domínio, o empregador deve ter em conta os seguintes grupos de destinatários principais da ação formativa:
Dos trabalhadores em geral e muito particularmente, dos recém-admitidos e dos que mudam de funções, de posto de trabalho ou cujas tarefas são alvo de alteração em razão da introdução de uma nova tecnologia;
Dos trabalhadores designados para as ações de emergência (primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores) e dos que possam ter acesso a zonas de risco grave e específico;
De técnicos de segurança e higiene do trabalho e dos representantes dos trabalhadores para este domínio específico.
Texto adaptado por: José Luiz de Paiva