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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

PPRA – Revisão da NR 01

Quem já leu a revisão da NR01, deve ter percebido que o PPRA será engolido pelo Documento Síntese proposto nesta nova NR – e assim, o PPRA – um programa que já nasceu morto, será enterrado de vez.

RECORDANDO
O PPRA se tornou obrigatório com a entrada em vigor da PORTARIA Nº 25, DE 29.12.94, DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOU DE 30.12.94, REPUBLICADA NO DE 15.02.95.  
Foi uma correria para elaborar o tal programa que acabou se tornando apenas mais um documento para cumprir a legislação. Aliás, diga-se de passagem, isso continua até hoje. A grande verdade é que ninguém sabia ao certo por onde começar e assim, como de costume, surgiram alguns cursos para ensinar a elaborar um PPRA (muita gente ganhou dinheiro com isso). No final, a maioria das empresas preferiram pagar um “especialista” para fazer o tal documento que, depois de pronto ficava engavetado a espera de que algum dia um fiscal pudesse solicitá-lo.
O fato é que, vinte anos depois, o PPRA continua sendo apenas um documento para “cumprir  a legislação”.
O QUE MUDOU NAS EMPRESAS COM A CHEGADA DO PPRA
Conforme já comentei acima, com raras exceções, nada mudou. Apenas, passou a ser um  gasto a mais na contabilidade anual das empresas. Se as condições ambientais melhoraram, foi em virtude do próprio avanço das tecnologias e processos e não porque alguém escreveu no cronograma do PPRA. 
Vejam bem – não estou dizendo que o PPRA seja um programa ruim. De forma alguma! O Programa é bom, mas como tudo por aqui gira em torno de cumprir com a lei, o PPRA acabou sendo desvirtuado de seu objetivo primordial que é o de proteger a saúde do trabalhador, passando a ser apenas mais um documento que tenta provar que a empresa está preocupada com a saúde do trabalhador. Só para ilustrar, teve um perito que me pediu o PPRA do ano de 1983 (?) – ainda demoraria quase dez anos para o surgimento do PPRA. É ou não é um documento desacreditado?
O QUE PODERIA TER MUDADO COM A CHEGADA DO PPRA
Como a própria portaria cita -“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores…“, este deveria realmente ter contribuído para a efetiva transformação dos ambientes de trabalho em um local mais saudável, eliminando ou, pelo menos reduzindo a níveis aceitáveis os agentes que afetam a nossa saúde.
Quando vemos a situação a que muitos trabalhadores ainda são forçados a trabalhar, percebemos o quanto o PPRA poderia ter ajudado se fosse aplicado corretamente e, principalmente, se fosse considerado como uma ferramenta de trabalho em prol da saúde dos trabalhadores. Porém, no que diz respeito ao não cumprimento da legislação, e isso inclui fazer um PPRA “meia boca”, grande parte dos trabalhadores estão empregados em pequenas empresas, onde as condições de trabalho são precárias em todos os sentidos. Sendo assim, em termos de prevenção das doenças relacionadas aos ambientes de trabalho, o PPRA poderia ter ajudado, mas como não temos fiscalização suficiente, não é dada a importância necessária para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
CONCLUSÃO
Não sabemos ao certo se o PPRA será eliminado com a chegada da nova NR01. De qualquer forma, isso já foi cogitado, porém o conteúdo do programa estaria embutido nas exigências da nova NR. Alguma coisa precisa ser feita para resgatar a importância desse programa, não como cumprimento da legislação, mas como ferramenta efetiva na melhoria das condições de trabalho.
Infelizmente, ainda vemos muitos PPRA que nem cumprem o que a NR9 estabelece. Já vi PPRA que tinha de tudo – riscos de acidentes, riscos ergonômicos, mapas de risco, descrição disto, descrição daquilo, mas o que realmente importa não tinha – avaliações ambientais e um cronograma de melhorias em função dos resultados obtidos. É o famoso “encher linguiça”! Escreve-se um monte de coisa que não tem a menor importância, para ter um PPRA robusto, mas sem efetividade alguma, quanto ao seu verdadeiro objetivo.
Eu sei que tem gente que acredita no PPRA e vai discordar de muita coisa que escrevi, mas volto a repetir – o propósito do PPRA é bom sim, desde que seja conduzido de forma responsável e tenha seu conteúdo cumprido em prol da melhoria das condições de trabalho.


Matérias publicada no site: http://www.temseguranca.com/2014/12/ppra-um-programa-que-ja-nasceu-morto.html
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