Este é um espaço importante sobre dicas para Saúde e Segurança no Trabalho e também em seus Lares. Com informações diretas e de forma simplificada para orientação na prevenção de acidentes.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Uso da Bicicleta com Segurança

A cada dia mais pessoas passam a utilizar a bicicleta como meio de transporte. O número de usuários vem crescendo após campanhas sobre os benefícios para a saúde e a criação de faixas exclusivas para ciclistas.
Embora a quantidade de faixas ainda não sejam suficientes, este meio de transportes vem ganhando muitos adeptos. 
O uso regular da bicicleta trás vários benefícios físicos e mentais para os usuários, mas convêm entender que algumas medidas de segurança são necessárias.

Com o intuito de prevenir acidentes e preservar a vida humana e o patrimônio, existem regras definidas para a circulação das bicicletas.

Antes de sair:
  
1 - Certifique que a bicicleta possuem todos os equipamentos de segurança obrigatórios e se estão em perfeito funcionamento. (Campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor esquerdo).

2 - Certifique que a bicicleta é apropriada para seu tamanho.

3 - Certifique que os freios estão funcionando perfeitamente e que as correntes de tração não apresentam folga demasiada.

4 - Verifique se os pneus estão com as ranhuras em perfeito estado e bem calibrados de ar.

5 - Use equipamentos de segurança apropriado para ciclistas (Luvas, óculos de proteção, capacete, cotoveleira, joelheira, tênis adequado e faixa reflexiva).

Regras de circulação do ciclista: 

1 - Não sair, fazer conversões, parar ou saltar da bicicleta antes de verificar se é seguro.

2 - Circular sempre pela direita das pistas de rolamento, o mais perto possível dos acostamentos ou das calçadas e somente utilizar a esquerda para ultrapassar ou mudar de direção.

3 - Andar em fila única.

4 - Manter-se do lado direito da pista para dobrar à esquerda com segurança. Em seguida aguardar um intervalo seguro na corrente de tráfego de ambas as direções, antes de iniciar o cruzamento.

5 - Não levar passageiro, a menos que a sua bicicleta tenha sido construída ou adaptada para isso.

6 - Não andar colado na traseira de outros veículos e nem carregar nada que possa afetar seu equilíbrio.

7 - Não rebocar e nem se fazer rebocar por qualquer veículo.

8 - Não conduzir animais.

9 - Circular a uma velocidade segura de forma a não criar perigo para a sua segurança e a dos outros.

10 - Respeite os pedestres e outros usuários da via pública.

11 - Usar de preferência as ciclovias ou faixas exclusivas para bicicletas quando houver.

"Prevenir  ainda é o melhor remédio"



Duas questões importantes para pessoas que se utilizam da bicicleta como meio de transporte para ir e voltar do trabalho:


1-) Se a pessoa vai de bicicleta ao trabalho ela tem direito ao vale transporte?

2-) Se ela sofre algum acidente no trajeto do trabalho indo de bicicleta é considerado acidente de trabalho?

“A jurisprudência do TRT é no sentido de que o Vale-Transporte, segundo a Lei, é um benefício destinado ao trabalhador usuário do transporte público, tendo a maior parte deste custo suportado por seu empregador. No caso de empregado que não necessite do benefício, pois utiliza-se de veículo próprio para conduzi-lo ao trabalho, este benefício deixa de ser obrigatório, passando a ser faculdade do empregador”.

“Em relação ao acidente de trabalho, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa pode ser entendido como acidente de trabalho, mas, a responsabilidade do empregador sobre este acidente somente restará comprovada se ficar constatado que agiu de modo a contribuir para tal. Se o empregado não solicita o vale transporte porque não necessita dele e sofre o acidente, fica caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários (benefícios durante o afastamento para tratamento). Todavia, se o empregador não fornecerá o vale-transporte ao empregado por opção deste em locomover-se por veículo próprio, mesmo uma bicicleta, o ideal é coletar uma declaração de próprio punho do empregado atestando isto.


Em resumo, pode sim ser considerado de trabalho o acidente nestas condições. Todavia, sempre será assim para fins previdenciários e somente responderá a empresa por alguma falha, caso esta possa ser comprovadamente de sua responsabilidade subjetiva, ou seja, que sua conduta tenha concorrido para isto”.


Para maiores informações convém ler o artigo sobre Acidente de Trajeto do site GRANADEIRO GUIMARÃES que trás com detalhes leis pertinentes sobre este assunto.

Sem dúvida o uso da bicicleta de forma apropriada e com todas as situações de segurança em dia só nos trás benefícios, a conscientização deve atingir não apenas os ciclistas, mas a todos que convivem com eles nas ruas, o respeito dos condutores de veículos maiores é fundamental para se evitar acidentes.

Procure seu médico, faça um Check-Up e adote este ideia.
Texto adaptado. 
   
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