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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

História da Segurança e Saúde do Trabalho em Portugal

História
A área da segurança e saúde no trabalho e da inspeção das condições de trabalho em Portugal: evolução institucional e legal – registo histórico.

Últimos anos da Monarquia

O Direito do Trabalho teve a sua gênese na proteção do trabalho subordinado. A par das suas disposições substantivas, desde sempre se consagraram meios de natureza administrativa de tutela dos direitos dos trabalhadores.

São o caso, entre nós, dos Decretos de 14 de Abril de 1891 e de 16 de março de 1893 que dispuseram sobre inspeção das condições de trabalho, norteados já por princípios que hoje subsistem.


Por eles foram criadas, “para efeito de inspeção” (não restrita às condições de trabalho de mulheres e menores, objecto desses diplomas) circunscrições industriais, havendo em cada uma delas um inspetor industrial, subordinado à Direção-Geral do Comércio e Indústria.

Pelo Decreto de 14 de abril de 1891 regulamenta-se o trabalho de menores e das mulheres nos estabelecimentos industriais. No mesmo ano é fixada em oito horas a duração do trabalho para os trabalhadores do sexo masculino e apenas para os manipuladores do tabaco.
Em 1895 (6 de junho) é publicada a primeira lei específica sobre higiene e segurança do trabalho no setor da construção visando proteger os respetivos operários.

Primeira República
Com a primeira República o trabalho industrial aumentou em algumas das principais cidades do País e o Estado organizou, pela primeira vez, um serviço de higiene, salubridade e segurança dos locais de trabalho através da criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 1916, pela Lei nº 494, de 16 de Março.
Diversos diplomas foram publicados sobre a matéria pelos governos republicanos com destaque para o Decreto n.º 435, de 29 de maio, relativo aos estabelecimentos insalubres, incômodos, perigosos e tóxicos e um outro de 1922, Decreto nº 8.364, de 25 de agosto, que promulga o regulamento e as instruções gerais de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais.
Destaca-se também a Lei nº 83, de 24 de julho de 1913, o primeiro diploma que regula especificamente a responsabilidade pelo risco de acidente de trabalho. Até esta altura os trabalhadores assalariados tinham de recorrer à caridade pública ou privada.
Em 1919 Portugal participa como membro fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério do Trabalho, após várias reestruturações, é extinto em 25 de novembro de 1925 pelo Decreto n.º 11.267, distribuindo-se os seus vários serviços por outros ministérios e criando-se, integrado no Ministério do Interior, o Instituto Social do Trabalho, “que passaria a ocupar-se, exclusivamente, das questões relativas ao trabalho nacional”.
As circunscrições industriais, “distribuídas da mesma forma porque se encontravam no extinto Ministério do Trabalho”, passaram a integrar a Inspeção Técnica das Indústrias, serviço regional da Direção-Geral das Indústrias, do Ministério do Comércio e Comunicações.

Estado Novo
O Decreto n.º 23.035, de 23 de setembro de 1933, de acordo com os princípios do regime corporativo, cria, sob a presidência do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP).

Com delegações privativas fora do distrito de Lisboa, dirigidas por um delegado e competindo-lhes “a propaganda da nova ordem social”, cabia-lhes, para além da “inspeção e assistência aos organismos corporativos do distrito”, “inquirir da segurança dos locais de trabalho, do regime dos salários, da observância das leis sobre o trabalho de mulheres e menores e do horário do trabalho...”.
O Decreto n.º 24.403, de 24 de agosto de 1934, determina que o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência organize um serviço de fiscalização do horário de trabalho (FHT) e mais tarde (Decreto n.º 30.022, de 4 de novembro de 1939), “tendo presente que ao INTP cabe a fiscalização do cumprimento das disposições legais reguladoras da disciplina do trabalho e cláusulas dos contratos e acordos colectivos do trabalho”, cria-se o serviço de fiscalização do trabalho (FT).

Após várias reestruturações, o Decreto n.º 37.245, de 27 de dezembro de 1948, e seu regulamento (Decreto n.º 37.747, de 30 de janeiro de 1950) estabilizam o modelo de inspeção do regime corporativo. Neste ano a Direção-Geral do Trabalho e Corporações assume as responsabilidades e tarefas relativas à higiene e segurança do trabalho.
Em 1958 é publicado o regulamento de segurança no trabalho nas obras de construção civil (Decreto n.º 40.820 e Decreto Regulamentar n.º 41.821, de 11 de agosto) ainda em vigor.
Em 1959 permite-se a existência de comissões de higiene e segurança num quadro muito condicionado e controlado. Neste mesmo ano, e até 1962, desenvolvem-se várias campanhas, nomeadamente a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Com esta Campanha veio a ser criado o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho na Junta de Ação Social “destinado à investigação, estudo e difusão de princípios e técnicas de prevenção de acidentes e doenças profissionais” (Portaria 19.533, de 30 de novembro de 1962).

Em 1962, pelo Decreto-lei n.º 44.307, de 27 de abril, é também criada a Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais e, em 1965, é publicada a Lei n.º 2.127 que determina, em algumas das suas bases, as obrigações do Estado e das entidades patronais em matéria de higiene e segurança.
Em 1967 o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalha programa uma Campanha de Prevenção de Riscos Rurais, “atendendo a que o meio rural não tinha sido ainda sensibilizado para a defesa da saúde e vida do seu trabalhador”. Esta campanha dirigiu-se, sobretudo, às Casas do Povo.
Neste mesmo ano temos a criação dos serviços médicos do trabalho nas empresas através dos decretos nº 47.511 e n.º 47.512, ambos de janeiro de 1967.

Em 1971 é aprovado o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais que vigorou nas décadas seguintes e ainda hoje se encontra em vigor (Portaria nº 53/71 de 3 de fevereiro, alterada em 1980 pela Portaria n.º 702, de 22 de setembro).
Em 1973 é aprovada a primeira lista de doenças profissionais (Decreto nº 434/73, de 25 de agosto).
Neste mesmo ano o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho passa a Direção de Serviços e é transferido para o Fundo de Mão-de-Obra da Direção-Geral do Trabalho.

Segunda República
Em 1974 ocorrem novas alterações na orgânica do Estado Português, refletindo as alterações sociais e políticas da Revolução. Nasce o Ministério do Trabalho, com duas secretarias: Secretaria de Estado da Emigração e Secretaria de Estado do Trabalho.

Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de maio, da Junta de Salvação Nacional, que criou o Ministério do Trabalho, revogou o Estatuto do Trabalho Nacional e o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de dezembro. Este (lei orgânica do Ministério do Trabalho) e o Decreto-Lei n.º 761/74, do mesmo dia (estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho), dispõem acerca da Inspeção do Trabalho, anunciando-se que diplomas posteriores haviam de “regular de forma detalhada uma nova orgânica procurando aumentar os seus quadros, obter uma significativa melhoria qualitativa do seu trabalho e alargar o seu campo de ação...”.
Na Secretaria de Estado do trabalho encontramos a Direção-Geral do Trabalho, em cuja dependência fica a Direção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais.

Esta Direção de Serviços, de 1974 a 1977 desenvolveu um conjunto de atividades de formação e sensibilização que já eram prática do Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho e editou um Boletim, “Prevenção no Trabalho” para ser divulgado nas empresas.

A Direção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, em 1977, elabora um plano de ação global para a prevenção dos acidentes e doenças profissionais. O plano não teve execução prática.
Neste plano informa-se que, em 1973, se registavam mais de 853.000 casos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, 99.000 casos de incapacidade permanente e 850 acidentes e doenças mortais, para além de 8.260.000 dias perdidos e 5.200.000 contos de prejuízos materiais diretos e indiretos.
No mesmo documento pode ler-se ainda que a “situação deplorável que Portugal herdou no 25 de Abril de 1974, reflete o abandono a que, durante mais de quatro décadas o regime deposto votou os trabalhadores e explica que muitos deles continuem ainda a desenvolver a sua atividade em deficientes condições de segurança e higiene”.
Ali reconhece-se, igualmente, que o Estado não tem “uma política norteadora” de atuação no domínio dos Riscos Profissionais; inexistência de meios materiais e humanos; insuficiência de legislação global e sectorial; ausência de investigação; inexistência de estatísticas; quase completa inexistência de infra-estruturas de prevenção nas empresas, como sejam serviços e comissões de segurança.

É, porém, só em 1978 (Decreto-Lei n.º 47/78 de 21 de março) que surge a primeira regulamentação específica da Inspeção do Trabalho após o desmembramento do regime corporativo. Aí se aponta, decidida e expressivamente, para os princípios da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, atribuindo-se à Inspeção de Trabalho um estatuto de independência, fora das “contingências do poder político ou da força organizada dos parceiros sociais”. Trata-se, como se dirá posteriormente, no preâmbulo de novo regulamento (Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho) de encontrar um novo equilíbrio, assente em formas úteis de colaboração e estabilidade social”.
A consagração, neste diploma (estatuto), da autonomia administrativa da inspeção, agora Inspeção-Geral do Trabalho, e bem assim o reforço da sua estrutura interna, se tinha em vista ainda maior aproximação aos princípios da Organização Internacional do Trabalho, apontava também para a criação de condições mínimas de resposta, aos novos desafios da então muito próxima adesão de Portugal à Comunidade Europeia.

Também em 1978, com a reestruturação do Ministério do Trabalho (Decreto-Lei n.º 47/78 de 21 de março), é criada formalmente a Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST) único departamento estatal com atribuições exclusivas na área da higiene e segurança do trabalho.
Este departamento, para além de funções administrativas normais de uma Direção-Geral, continuou a desenvolver uma atividade de sensibilização, formação e informação, na esteira dos anteriores organismos, sendo também a representante do Centro Internacional de Informação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.
Em 1982, pela Resolução n.º 204, de 16 de novembro, ocorre a criação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, órgão tripartido onde está representada a Administração Pública e os representantes dos Parceiros Sociais. Este Conselho visava “contribuir para a formulação e aplicação da política nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho e dar parecer sobre o plano nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho”, entre outros objectivo.
Pelo Decreto do Governo n.º 1/85, Portugal aprova a Convenção da OIT nº 155, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho.

Período comunitário
Com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia criaram-se condições para uma nova etapa na melhoria das condições de trabalho, nomeadamente no campo da higiene e segurança e, particularmente, no campo legislativo.
Em 1986 foram publicados três diplomas importantes, relativos a estabelecimentos comerciais e incêndios (Decreto-Lei nº 243/86 eDecreto-Lei nº 239/86, respetivamente) e um outro sobre sinalização de segurança nos locais de trabalho (Decreto-Lei 310/86). Pela primeira vez os trabalhadores do sector de serviços são abrangidos por um regulamento de segurança e saúde.
Em maio de 1988 realiza-se em Lisboa o primeiro encontro nacional para a integração da higiene e segurança do trabalho no ensino secundário e superior.
Em 1989 é publicada legislação que protege os trabalhadores contra os riscos de exposição ao cloreto de vinilo monômero, amianto e ao chumbo. Esta legislação já é transposição de diretivas comunitárias.
Ainda neste ano é publicada a Diretiva Quadro” 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. Esta Diretiva obriga a uma nova abordagem da prevenção dos riscos profissionais, numa perspectiva integrada da segurança e saúde do trabalho.
Acordo Econômico e Social de 1990, complementado pelo Acordo de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, impôs o desenvolvimento da ação no domínio da dinamização da melhoria das condições de segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, pelo reforço da capacidade técnica e instrumental da Administração do Trabalho.
Em 1991 é assinado por todos os Parceiros Sociais o primeiro Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, onde são acordadas as bases do que viria a ser a Lei-Quadro da segurança e saúde no trabalho em Portugal.
Assim, será apenas nesse ano que, com o Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de novembro, se faz a transposição da Diretiva Quadro para Portugal. Aí são, pela primeira vez, claramente estipuladas as obrigações da entidade patronal em matéria de promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, prevista a informação, consulta e formação dos trabalhadores, bem como a eleição nas empresas dos seus representantes para a SHST.
Em 1992 realiza-se em toda a Europa Comunitária o Ano Europeu da Segurança e da Saúde no Trabalho, com a sessão de abertura a ter lugar em Lisboa, dado que estava Portugal a presidir à Comunidade Europeia.
Em 1993, e para cumprir o estabelecido nos acordos de 1990/91, é criado o Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho (IDICT), pelo Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de junho. A Direção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho é extinta e os respetivos serviços integrados no IDICT- sendo criada uma Direção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais.
A Inspeção-Geral do Trabalho passa, assim, a integrar a estrutura geral do Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, mas mantém garantida e consagrada a sua independência técnica e autonomia de decisão, acrescendo que o Inspetor-Geral é, por inerência, membro da Direção do IDICT. O Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho explicita, reafirma e reforça estes princípios (Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho).
A Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) é um serviço público tutelado pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, com autonomia técnica, segundo os princípios previstos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Convenções 81, 129 e 155.
Durante a década de 90 o IDICT lança diversas campanhas setoriais de prevenção dos riscos profissionais, nomeadamente, da construção civil, da agricultura, e da indústria têxtil.
Com as grandes Obras do Estado que se verificaram nestes anos, Portugal transforma-se também num país de trabalhadores imigrantes, particularmente oriundos do Brasil, África e Europa de Leste.
É também nesta década que é publicada diversa legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, fruto da transposição de inúmeras diretivas comunitárias.
A 1 de fevereiro de 1994 é publicado o Decreto-Lei nº 26/94 que estabelece pela primeira vez e, segundo a Diretiva-Quadro e oDecreto-Lei 441/91, um regime de organização e funcionamento das atividades de segurança e saúde no trabalho.
A 13 de setembro de 1997 é publicada a Lei nº 100/97 que aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e revoga a Lei nº 2.127 de 3 de agosto de 1965. Entrará em vigor apenas em 01 de janeiro de 2000.
Informalmente desde a adesão à CE e formalmente após a Decisão 95/319/CE da Comissão Europeia de 12 de julho de 1995, a Inspeção-Geral do Trabalho portuguesa integra o Comité do Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho que, além de órgão consultivo da Comissão sobre a aplicação do Direito Comunitário da Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolve a sua ação com vista, nomeadamente, à definição de princípios comuns de inspeção de trabalho, ao intercâmbio de experiências entre serviços nacionais e à cooperação ativa com as inspeções de países terceiros.
Segundo dados da Inspeção-Geral do Trabalho, na década de 1990/2000 morreram em Portugal cerca de 3.500 trabalhadores nos locais de trabalho e ocorreram cerca de 2 milhões e meio de acidentes com alguma gravidade.
Em 1999 é apresentado o “Livro Branco dos Serviços de Prevenção das Empresas”, documento que propôs um conjunto de medidas para melhorar as políticas de promoção da saúde e segurança do trabalho.
A partir do ano 2000 são lançadas as ”Semanas Europeias para a Segurança e Saúde no Trabalho”, campanhas de informação e sensibilização promovidas ao nível comunitário pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, e tendo por base temas importantes como a prevenção dos acidentes laborais, as lesões por esforço de repetição e o stress, o ruído e outros. O IDICT é Ponto Focal Nacional daquela Agência.
Ainda em junho de 2000 é publicado Decreto-Lei nº 110/2000, que estabelece as condições de acesso e exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, ficando o IDICT a assumir o papel de entidade certificadora da aptidão profissional destes profissionais.
No mesmo ano é também publicado mais um diploma (Decreto-Lei nº 109/2000) que altera novamente os diplomas anteriores sobre o regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Ainda em 2000 é aprovado o novo Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho.
Em fevereiro de 2001 é assinado novo Acordo entre os Parceiros Sociais e o Governo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade.
Em junho do mesmo ano, a Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 44/2001, do dia 27, institui em Portugal o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a assinalar anualmente a 28 de Abril.
Nesta data, que vinha a ser comemorada em todo o mundo desde 1996, quando foi aceso na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou adquiriram doenças relacionadas com a sua atividade profissional, a Assembleia da República recomenda ao Governo a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
Em julho de 2004, uma Resolução do Conselho de Ministros (R.C.M. nº 105/2004) aprova o Plano Nacional de Ação para a Prevenção (PNAP), acordado pelo Governo e Parceiros Sociais em 2001 e com a temporalidade de três anos. O PNAP quase não teve execução prática.
Ainda em 2004, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) sucede ao IDICT pelo Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de julho. A Inspeção-Geral do Trabalho continua enquanto tal, como organismo autônomo. O Ministério da Segurança Social e do Trabalho deixa entretanto de tutelar a pasta do Trabalho e as duas instituições, Inspeção-Geral do Trabalho e Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, passam para a tutela do Ministério das Atividades Econômicas e do Trabalho.
O ISHST, para além de assumir as valências de segurança e saúde no trabalho do ex-IDICT, ficou como “Ponto Focal” da Agência Europeia Para a Segurança e Saúde no Trabalho e com a representação nacional do Centro Internacional de Informação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.
No segundo semestre de 2006 foi lançada uma campanha de inspeção e informação em todos os Estados-Membros da União Europeia onde ainda se procede a trabalhos de manutenção, demolição, remoção ou eliminação de materiais que contêm amianto, tendo em vista a proteção da saúde dos trabalhadores. Promovida pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho, esta campanha foi coordenada em Portugal pela Inspeção-Geral do Trabalho, tendo como lema “O amianto pode provocar a morte. Evite a exposição a esta substância”.
Em julho de 2007 a Inspeção-Geral do Trabalho inicia a dinamização em Portugal da Campanha Europeia “Alivie a carga” para a prevenção das lombalgias nos setores dos transportes e cuidados de saúde, também promovida ao nível comunitário pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho.
A 28 de setembro de 2007 é publicado o Decreto-Lei nº 326-B/2007, que cria a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e extingue o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e a Inspeção-Geral do Trabalho.
A nova entidade integra as competências de ambos os organismos extinguidos, e tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho e o controlo e fiscalização das normas em matéria laboral e de segurança e saúde no trabalho
Presidida pelo Inspetor-Geral do Trabalho, coadjuvado por dois Subinspetores-gerais e por um Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a ACT integra três Direções de Serviços, duas de vocação eminentemente técnica - uma vocacionada para a promoção da segurança e saúde no trabalho e outra para o apoio à atividade inspetiva da instituição – e uma de apoio à gestão da Instituição, das quais dependem diversas divisões, e serviços desconcentrados abrangendo todo o território nacional continental (5 Direções-Regionais, às quais estão subordinados 19 Centros Locais e 9 Unidades Locais).

A Agência Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho apresenta em Lisboa o IVº Inquérito Europeu às Condições de Trabalho, cujos resultados evidenciam que, em Portugal, o número de trabalhadores afetados por doenças profissionais é superior à média da Europa.
A 6 de novembro de 2007 realiza-se em Lisboa, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia, a Conferência Europeia “Melhorar a qualidade e a produtividade no trabalho: a nova estratégia comunitária sobre saúde e segurança no trabalho 2007-2012”.
Imediatamente a seguir, nos dias 7, 8 e 9 de novembro, Portugal acolhe, sob a organização da Autoridade para as Condições do Trabalho, a 5.ª Conferência Conjunta EU-EUA sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Tendo como objectivo promover o diálogo e a partilha de informação em questões de interesse mútuo no domínio da segurança e saúde no trabalho, o evento contou com a participação de cerca de 150 representantes governamentais e de associações patronais e sindicais europeus e norte-americanos.
A 1 de abril de 2008 é publicada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59, a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, concebida como um instrumento de política global de promoção da segurança e saúde no trabalho.

Já em 2009, nos dias 16 e 17 de Abril, decorre em Lisboa o Congresso Internacional “A Inspeção do Trabalho na direção da mudança: centrar a missão no desenvolvimento econômico e na paz social em tempo de crise”, organizado em parceria pela Autoridade para as Condições do Trabalho e a Associação Internacional da Inspeção do Trabalho.
Tendo como objectivo a reflexão sobre o papel da inspeção do trabalho face à crise mundial que atualmente se atravessa e o debate sobre estratégias de resposta aos desafios colocados, o congresso conta com a participação de uma centena de representantes de inspeções do trabalho de vários países e de organizações internacionais ligadas ao mundo do trabalho.
A 3 de junho, no âmbito do 4.º Seminário Internacional “Da escola ao trabalho: o ensino em segurança e saúde no trabalho”, é apresentada em Lisboa a “Carta de Lisboa”, documento que sucede ao “Protocolo do Quebeque” e à “Declaração de Berlim”. O evento é organizado em parceria pela Autoridade para as Condições do Trabalho e o Comité Internacional para a Educação e a Formação para a Prevenção da Associação Internacional de Segurança Social.
Em 2009 é publicada a Lei nº 102/2009 que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho. Um diploma sobre a matéria 16 anos após o Decreto-Lei nº26/94.
É publicada a Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
A Agência Europeia para a Segurança e saúde no Trabalho lança a campanha Europeia sobre avaliação de riscos, a ACT coordena esta campanha.

Em 2010 O CARIT/SLIC (Comité Europeu dos Inspetores do Trabalho) lança uma campanha europeia sobre prevenção de substâncias perigosas, a ACT coordena a nível europeu.

A 20 de dezembro é publicada a Resolução da Assembleia da República nº139/2010 que recomenda ao Governo a redução da sinistralidade do trator e dos acidentes no meio rural.

Pela primeira vez o 28 de abril, Dia Nacional da Prevenção e Segurança e Saúde no Trabalho, é comemorado fora de Lisboa, mais exatamente na cidade de Guimarães na altura capital europeia da cultura.
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho promove a Campanha «Juntos na Prevenção dos Riscos Profissionais». Como Ponto Focal Nacional a ACT dinamiza em Portugal esta campanha.
A 31 de julho de 2012 é publicada a nova lei orgânica da ACT que prevê uma estrutura menor a nível regional. Nesta nova fase cai a figura do Coordenador Executivo para a Segurança e Saúde no Trabalho e a ACT passa a ser dirigida por um Inspetor Geral e dois subinspetores gerais.

Publicação da Lei nº 42/2012 de 28 de agosto que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Durante o ano de 2012 a ACT desenvolve uma Campanha Europeia de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Setor da Saúde, a campanha foi promovida pelo CARIT.



Fontes:
  1. Plano de Acção 77/81, Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, Ministério do Trabalho, Julho de 1977;
  2. IIIº Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Porto, 1973;
  3. Graça, Luís. Evolução histórica da legislação portuguesa sobre a saúde e o trabalho no contexto do processo de modernização do País (1801-2004), website pessoal.
  4. Diversos documentos institucionais da Inspeção-Geral do Trabalho e do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
  5. http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/EvolucaoHistorica/Paginas/default.aspx

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Passar Muito Tempo Sentado Faz Mal

Passar boa parte do nosso tempo sentado é tão comum que pouca gente reflete sobre os efeitos negativos que o ato pode trazer para a saúde. E o problema não é só para a coluna, apesar dessa ser a primeira coisa que passa pela cabeça quando se pensa na questão.

Ao fazer uma pesquisa rápida sobre o assunto você vai perceber que a comunidade científica já associou o ato de ficar sentado por muito tempo a problemas cardíacos, circulatórios, aumento na incidência de infartos, diabetes e até com a diminuição do tempo de vida. (Assista ao vídeo no final desta matéria).

Se, mesmo com essas informações, você pensou que o assunto não é tão sério, faça as contas. Oito horas diárias sentado no escritório, mais o tempo que você gasta dirigindo, no ônibus ou no metrô indo e voltando para casa, além das horas sentado no sofá ou usando o computador, tudo isso junto é muito mais do que os seus avós costumavam passar sentados e é bem mais do que especialistas acreditam que deveríamos fazer.


Uma das raízes do problema é que a inatividade muscular pode interferir em importantes processos do corpo. Pesquisadores da Universidade de Leicester acreditam que ela aumente em 73% a chance de desenvolvimento da chamada síndrome metabólica. A base desse problema é a resistência insulínica - que é a dificuldade encontrada pela insulina de retirar a glicose do sangue ou processar gorduras. O resultado disso pode ser a hipertensão, aumento de glicose e queda do colesterol bom (aquele que evita a formação de placas de gordura nas artérias).




Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/passar_muito_tempo_sentado_faz_mal._veja_o_video/AJjgA5ja.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MC Simão - Não Te Podes Esquecer

Para descontrair, uma música e videoclipe feito em Portugal para o "Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho" produzido em 2011 e destinado aos mais jovens, procura sensibilizá-los para uma importante questão de cidadania, a Prevenção e Segurança do Trabalho.





Ficha técnica:
Concepção + produção do projeto de:  BLUE.adtv
Voz + Música + letra : Emanuel Andrade 
Direcção Musical + Gravação: PIM PAM PUM

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes



Um blog sobre a Segurança do Trabalho não poderia deixar de falar sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Conheça de forma resumida um pouco sobre esta organização e suas atribuições dentro das empresas.

A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.


A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.  


A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 


No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.


OBJETIVOS:
 

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Fonte: http://www.cipa.uem.br/O_que_e_CIPA.php   28/01/2014  as 10:53h.


Qualquer empregado pode candidatar-se como membro da CIPA, mas para isto convém que esta pessoa conheça suas atribuições para que possa fazer um bom trabalho no desempenho da função determinada.

Devemos sempre levar em consideração a seriedade de assumir uma responsabilidade grande como esta, a Segurança dos empregados é um assunto sério e não cabem descuidos ou falta de informações no desenvolvimento desta tarefa.

Abaixo segue um pequeno vídeo feito como alerta no qual devemos ter como exemplo contrário na escolha de um candidato a CIPA. 


 Apesar do humor que deve estar presente em nossa vida, uma boa escolha de candidatos a CIPA é fundamental para um bom desenvolvimento de um ambiente seguro.




terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A Importância Da Segurança e Higiene no Trabalho



 A qualidade das condições de trabalho é um dos fatores fundamentais para o sucesso de um sistema produtivo. Nesse âmbito, a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas passa, necessariamente, por uma intervenção na melhoria das condições de trabalho.

A regulamentação destas atividades nas empresas levantou questões relacionadas com a qualificação dos Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho e do seu papel nas organizações. Estes profissionais terão como missão planejar, implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão da prevenção e de proteção contra riscos.


Este vídeo mostra a importância de uma Gestão de Segurança e Saúde no trabalho e confirma o aumento da produtividade quando um ambiente proporciona saúde e segurança para os empregados.