Este é um espaço importante sobre dicas para Saúde e Segurança no Trabalho e também em seus Lares. Com informações diretas e de forma simplificada para orientação na prevenção de acidentes.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes



Um blog sobre a Segurança do Trabalho não poderia deixar de falar sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Conheça de forma resumida um pouco sobre esta organização e suas atribuições dentro das empresas.

A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.


A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.  


A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 


No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.


OBJETIVOS:
 

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Fonte: http://www.cipa.uem.br/O_que_e_CIPA.php   28/01/2014  as 10:53h.


Qualquer empregado pode candidatar-se como membro da CIPA, mas para isto convém que esta pessoa conheça suas atribuições para que possa fazer um bom trabalho no desempenho da função determinada.

Devemos sempre levar em consideração a seriedade de assumir uma responsabilidade grande como esta, a Segurança dos empregados é um assunto sério e não cabem descuidos ou falta de informações no desenvolvimento desta tarefa.

Abaixo segue um pequeno vídeo feito como alerta no qual devemos ter como exemplo contrário na escolha de um candidato a CIPA. 


 Apesar do humor que deve estar presente em nossa vida, uma boa escolha de candidatos a CIPA é fundamental para um bom desenvolvimento de um ambiente seguro.




Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário